O vereador Chico Viana (PSDB) conseguiu aprovar na Câmara Municipal, por unanimidade, projeto que limita o arbítrio dos administradores de cemitérios de São Luís.
Se o prefeito João Castelo não tiver a má idéia de vetá-lo por isso ou por aquilo, a partir de agora o município tem regras para administração e desapropriação de sepulturas e restos mortais, como há muito acontece em comunidades mais civilizadas.
Sem dizer quem são os donos da empresa, o próprio Chico cita a empresa Centurion, maior administradora de cemitérios públicos municipais, como exemplo de comportamento arbitrário, desrespeitoso e até ilegal. Os donos são Sebastião e Helena Aranha Estrela, ex-integrantes da equipe de Jackson Lago (PDT) na prefeitura de São Luís.
Em seu segundo mandato de prefeito (1997-2000), Jackson providenciou a terceirização dos principais cemitérios para a empresa dos Estrela.
Chico lembra que em 2009 a Centurion operou a exumação de grande quantidade de cadáveres e ossadas, cujas sepulturas registrassem débito na taxa de manutenção. Os restos mortais foram lançados num depósito a céu aberto, amontoados e sem identificação individual.
Para o vereador, a ação da empresa caracterizou-se como “vilipêndio de cadáveres e desrespeito à memória dos mortos, sem que quaisquer providências fossem tomadas pelas autoridades”, criticou.
Lei no cemitério
O projeto estabelece, entre outras, as seguintes regras:
1) a cobrança de taxa anual de manutenção dos jazigos limitada a 10% do salário mínimo, aí incluído o pagamento dos serviços de limpeza e conservação da área livre do cemitério e preservação dos jazigos contra a depredação ou furtos por deficiência de vigilância, cujo ônus caberá aos gestores.
3) A desapropriação dos restos mortais de cadáveres só será possível após dez anos do sepultamento e com prévia comunicação aos proprietários do jazigo. A relação dos cadáveres em vias de desapropriação deverá ser publicada em edital, com prazo mínimo de 30 dias para que seja regularizada a pendência financeira. Academias, conselhos e associações de classe poderão, dentro do prazo estabelecido, apresentar embargo, justificando a necessidade de proteção ao cadáver sepulto, com base em fatos e documentos históricos. Uma comissão especial julgará os embargos.
4) Os restos mortais do cadáver desapropriado deverão ser catalogados e acondicionados em material resistente, onde constem nome e datas do sepultamento e da desapropriação. Já a guarda dos restos mortais deverá ser feita em local adequado, não exposto e de acesso aos interessados.
5) O projeto determina ainda que a vigência dos contratos de terceirização não poderá exceder o prazo de cinco anos, após o qual haverá nova licitação.
Blog do Walter Rodrigues
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