sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Jackson Lago (PDT), vendeu área pública ilegalmente. Justiça cancelou o leilão.


Justiça cancela leilão da Prefeitura por ilegalidade

A Justiça anulou o leilão em que a Prefeitura de São Luís, administração Jackson Lago (PDT), vendeu em 1999 uma área pública inalienável, destinada legalmente à instalação de ruas, praças, delegacias, escolas e outros serviços de desfrute coletivo.

A sentença da juíza da Luzia Madeiro Nepomucena, da1a vara da Fazenda Pública da capital, declara procedente a Ação Civil Pública movida pelo promotor do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural, Fernando Barreto, contra o Município e a firma adquirente, Jaracaty Empreendimentos Imobiliários.

Segundo o Ministério Público, ao vender à Jaracaty a “área institucional” do Loteamento Boa Vista, no bairro do Renascença II, embora com autorização da Câmara Municipal, a Prefeitura desprezou princípios constitucionais e deu destinação indevida a um “bem de uso comum do povo”.

O promotor esclarece que o registro legal dos loteamentos contém necessariamente uma área doada ao poder público para instalação de equipamentos de serventia social. No caso, porém, após o registro, o governo municipal vendeu irregularmente os 35% doados pelo Loteamento Boa Vista. Além disso, alienou o terreno mediante leilão, quando a forma correta ― se o negócio já não fosse essencialmente inválido ― seria a concorrência pública.

“Quando a municipalidade, ao seu bel-prazer, modificou a destinação das áreas públicas de loteamento, em lei de efeitos concretos - enfatiza a juíza Luzia Madeiro - rompeu com o princípio do pacto federativo e quebrou as regras de competência legislativas concorrentes previstas na Constituição Federal. É que o poder público reduziu a porcentagem de áreas públicas, compromentendo o cumprimento das funções sociais da cidade”.

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